Sábado, 26 de Abril de 2025
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Atacadistas são autuados pelo Procon por descumprimento de Lei das sacolas plásticas em Salvador

A legislação, restrita a Salvador, determina aos fornecedores a oferta gratuita de alternativas às sacolas plásticas não recicláveis.

31/07/2024 às 09h13
Por: Redação
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Atacadistas são autuados pelo Procon por descumprimento de Lei das sacolas plásticas em Salvador

Dez estabelecimentos comerciais atacadistas de Salvador foram autuados pelo Procon-Ba durante a Operação “Sacolas Plásticas”. Deflagrada pelo órgão da  Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), na última semana, a operação foi finalizada na sexta-feira (26). Ao todo, 22 estabelecimentos foram fiscalizados com o objetivo de verificar o cumprimento da Lei municipal Nº 9.699/2023 (Lei das sacolas plásticas) na capital baiana. Além dos 10  comércios autuados, quatro outros estão sob análise para possível auto de infração.

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A legislação, restrita a Salvador, determina aos fornecedores a oferta gratuita de alternativas às sacolas plásticas não recicláveis. Segundo o diretor de Fiscalização do Procon-Ba (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), Iratan Vilas Boas, o momento está sendo aproveitado pelo órgão para estimular a cultura da utilização de sacolas retornáveis.

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“Para além do cumprimento da legislação, dialogamos sobre a adoção das sacolas que podem ser utilizadas várias vezes e são mais eficientes na preservação do meio ambiente, porque reduzem o descarte de resíduos sólidos na natureza”, afirmou Vilas Boas. Os fornecedores autuados incorrerão nas penalidades previstas na Lei e no Código de Defesa do Consumidor – CDC.  

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A Lei municipal de Nº 9.699/2023 obriga os estabelecimentos comerciais da capital baiana a ofertarem gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis, tais como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós-consumo. Além dessa obrigação, a legislação municipal determina que a sacola disponibilizada contenha informações obrigatórias sobre o peso e o volume suportados, nome e CNPJ do fabricante e declaração expressa de que atende às especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Pela Lei, que garante direitos dos consumidores, os estabelecimentos comerciais estão obrigados também a afixarem placas visíveis com as disposições da legislação, principalmente em relação à gratuidade. 

Fonte: Bahia Notícias

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