A Justiça de São Paulo aceitou a denúncia-crime solicitada por Luisa Mel contra o apresentador Sikêra Júnior, que agora passa a ser réu por injúria e difamação.
No mês de agosto de 2021, o comunicador participou do quadro "Para quem você tira o chapéu?", do Programa Raul Gil, exibido pelo SBT e quando explicou o motivo que não tiraria o chapéu para a apresentadora e ativista da causa animal, ele disparou: “Ela defende o cachorro e o bolso dela”.
"Ela gosta é de dinheiro. Se você colocar lá no Google, você vai ver a quantidade de denúncias que tem contra a fundação dela", continuou ele, citando as doações do Instituto Luisa Mell.
De acordo com a ativista à Justiça, Sikêra ofendeu "ao insinuar que obteria dinheiro indevidamente, descredibilizando sua luta árdua, de longos anos, em prol da defesa dos animais".
Ela alegou no processo que trabalha voluntariamente pela causa.
"O devaneio de Sikêra Jr é tão grande, que basta uma pesquisa no Google para que se perceba a completa inexistência de 'denúncias' relacionadas ao Instituto Luisa Mell a qualquer caso de apropriação ou desvio de doações", disse à Justiça a advogada Izabella Borges , que representa.
No processo, Sikêra alegou que não cometeu crime e apenas exerceu o direito de crítica jornalística.
Disse “ser uma pessoa de bem, de origem humilde e que sempre exerceu suas atividades profissionais com dignidade e correção”.
Ele ainda afirmou que a polêmica teve início por causa da própria Luisa, que o atacou nas redes sociais depois dele exibir em seu programa uma reportagem sobre um homem que violentou sexualmente uma égua.
Na época, a ativista disse que, ao invés de repudiar o caso, Sikêra riu da situação. Ele afirmou no processo que isso não era verdade, e que tal gerou uma discussão acalorada entre eles.
"É necessário examinar o episódio como um todo", disse à Justiça.
No processo, o Ministério Público decidiu ter cometido crimes nas declarações dadas por Sikêra no Programa Raul Gil.
A denúncia-crime foi aceita pela juíza Mariana Annibal, que determinou a abertura da ação.
Ainda não há dados para a realização do julgamento.
O crime de lesão corporal prevê uma pena de detenção de um a seis meses. O de difamação, de três meses a um ano de detenção.
Fonte: Bnews