Em mais uma decisão que tem gerado intenso debate, o STJ afirmou que tomar um celular da mão da vítima de forma brusca, mas sem “violência grave” ou ameaça direta, não é roubo, e sim furto simples. Ou seja: se alguém arranca seu celular da sua mão na rua, sem bater em você nem ameaçá-lo, não é crime de roubo — e a pena será menor.
A medida, considerada técnica por juristas, caiu como uma bomba na opinião pública. Para muitos, trata-se de mais um sinal de que a Justiça está afastada da realidade das ruas, onde crimes desse tipo causam trauma, medo e indignação nas vítimas.
“Isso é um absurdo! A pessoa é surpreendida, tem o celular arrancado com violência, e a Justiça diz que é só furto? Parece piada”, escreveu uma usuária nas redes sociais.
O entendimento foi firmado pela Sexta Turma do tribunal, em decisão relatada pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro. Segundo o STJ, a ação rápida e brusca não se enquadra como “violência ou grave ameaça”, exigida para configurar o roubo, conforme o artigo 157 do Código Penal.
A decisão é respaldada por uma reinterpretação jurídica já em andamento: em fevereiro, o próprio STJ cancelou o entendimento anterior que considerava esse tipo de ação como roubo. Agora, a conduta é tratada como furto, cuja pena é menor e pode, inclusive, resultar em liberdade provisória.
A polêmica cresce ainda mais pelo fato de que o celular hoje é um item essencial à vida das pessoas — não apenas um bem material. Nele estão dados bancários, documentos, acesso à saúde, trabalho e comunicação com a família. E quando é arrancado das mãos, a vítima não sofre só um “furto”, mas um verdadeiro apagão em sua rotina.
Muitos veem a decisão como um incentivo indireto ao crime: ladrões, agora cientes da brecha, podem agir sem armas ou agressões, mas ainda assim causar danos reais e sair com penas mais brandas
A decisão do STJ pode até estar dentro da legalidade, mas para muitos brasileiros ela parece estar fora da sensatez. Em um país onde se rouba um celular a cada minuto, como mostram estatísticas recentes, classificar esse tipo de ação como “simples furto” é, para muitos, mais um capítulo do divórcio entre o sistema de Justiça e a vida real nas ruas.
A pergunta que fica: até onde vai a "técnica" jurídica... e onde começa o desprezo pela realidade do cidadão comum?
Fonte: Portal Alagoinhas News